Toda operação de comércio exterior (importação ou exportação) necessita de autorização para acessar o SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, instrumento da Receita Federal que regula e fiscaliza o setor.
A principal atribuição da Habilitação de Radar é estabelecer procedimentos-padrão de controle às empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que realizem operações de comércio exterior.
O SISCOMEX estabeleceu critérios rigorosos para conceder a habilitação, levando em conta o tipo de empresa envolvida, o volume de recolhimentos em impostos e contribuições federais, e sua capacidade financeira. Nossa equipe atua para enquadrar sua empresa na modalidade correta, evitando atrasos.
Modalidades de Habilitação
Expressa
Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Limitada
Concedida de forma simplificada para valores de movimentação de até US$ 50 mil ou US$ 150 mil a cada seis meses.
Ilimitada
Para empresas com capacidade financeira comprovada para realizar operações acima dos limites restritos.