Modalidade de importação em que as mercadorias entram no país por um período determinado, com os impostos totalmente suspensos ou com o pagamento proporcional (para fins econômicos).
Esta operação é estritamente regida pelo Regulamento Aduaneiro e disciplinada pela IN RFB Nº 1.600, de 2015, com o objetivo central de facilitar o ingresso de bens estratégicos. Dividimos este regime em três principais aplicações:
Eventos e Testes (Suspensão Total)
Bens destinados à realização ou participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial, esportiva, bem como maquinários para ensaios e testes técnicos.
Aperfeiçoamento Ativo (Suspensão Total)
Bens destinados a operações de montagem, renovação, recondicionamento, conserto ou restauração aplicados ao próprio bem.
Utilização Econômica (Pagamento Proporcional)
Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou produção de bens a terceiros) sob a forma de arrendamento operacional. Ocorre o pagamento proporcional atrelado ao tempo de permanência no país.
Cuidamos regularmente de operações desta natureza para nossos clientes e nos sentimos absolutamente à vontade para lhe orientar em todas as fases logísticas e fiscais.