O Drawback é um regime aduaneiro especial que beneficia insumos importados destinados à fabricação ou beneficiamento de produtos a serem exportados, concedendo a suspensão ou eliminação total da incidência de tributos.
O Decreto Lei nº 37 de 11/66 instituiu esse sistema com o objetivo primordial de fomentar as exportações, reduzindo os custos de produção e aumentando a competitividade internacional do seu produto.
Isenção
Utilizada para a reposição do estoque, permite a aquisição de mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes àquelas utilizadas em produtos exportados anteriormente. Destaca-se o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional, que beneficia toda a cadeia produtiva.
Suspensão
Envolve a suspensão prévia dos tributos sobre mercadorias destinadas à produção de produtos que ainda serão exportados. Ampliada pelo DECEX nº 21/97, abrange operações como Genérico, Sem Cobertura Cambial, Solidário e Fornecimento no Mercado Interno (licitação internacional).
Tributos impactados pelo regime
- II (Imposto de Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS/COFINS
- ICMS (na modalidade suspensão)
- AFRMM (na modalidade suspensão)
Controle e Expertise Takelog
Para garantir o controle eficiente, utilizamos o Sistema Drawback Eletrônico integrado ao SISCOMEX. O Ato Concessório tem um período de vigência estrito, e a Takelog atua regularmente no controle de prazos, quantidades e baixas, oferecendo segurança total aos clientes que se beneficiam desse importante regime.