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Criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul)

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Criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul)

06 de setembro de 2023

Criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul)

No dia 1º de setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras, conhecido como Cejul, por meio da Portaria RFB nº 384/2023. Essa iniciativa visa aprimorar o processo de julgamento das penalidades aduaneiras, mas já está levantando questionamentos sobre sua necessidade e impacto no sistema de julgamento existente, especialmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda (MF).

O Cejul, conforme estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, introduz um sistema de duplo grau de julgamento para casos de penalidades aduaneiras. Na prática, isso significa que haverá uma primeira instância de julgamento monocrático, com decisões tomadas por auditores-fiscais da RFB, seguida de uma segunda instância, que será conduzida por julgamento colegiado no próprio Cejul.

A justificativa por trás dessa criação parece ser a busca por maior eficiência e transparência no tratamento das penalidades aduaneiras. No entanto, essa decisão levanta algumas questões que merecem análise e discussão mais aprofundada.

Primeiramente, surge a pergunta sobre por que a RFB optou por criar um novo órgão, o Cejul, em vez de utilizar o CARF/MF, que já é responsável por julgar recursos relacionados a penalidades fiscais e aduaneiras. Seria mais lógico e eficiente fortalecer e expandir o papel do CARF nesse contexto, aproveitando sua experiência e estrutura já estabelecida.

Outra questão importante é a independência dos julgadores no Cejul. É fundamental que o processo de julgamento de penalidades aduaneiras seja conduzido de forma imparcial e livre de influências externas. A RFB destaca seu compromisso com as normas dos Tratados Internacionais, mas é necessário garantir que a independência dos julgadores seja efetivamente preservada.

Além disso, a introdução de sustentação oral por meio de vídeo gravado e a publicação de pautas e atas de julgamentos são inovações bem-vindas em termos de transparência e acesso à informação. No entanto, é importante que essas mudanças sejam implementadas de forma eficaz e que os interessados tenham condições adequadas para se preparar e participar dos julgamentos.

Em resumo, a criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras pela Receita Federal é uma iniciativa que busca aprimorar o sistema de julgamento das penalidades aduaneiras no Brasil. No entanto, é fundamental que essa decisão seja acompanhada de discussões aprofundadas sobre sua efetividade, independência e eficiência em relação ao sistema já existente. Talvez seja hora de considerar alternativas, como a criação de uma câmara aduaneira dentro do próprio CARF/MF, para garantir uma abordagem mais integrada e eficaz para o julgamento de questões aduaneiras no país.

Luiz Ramos – Presidente do SINDICOMIS, ACTC E CIMEC